br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2273/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2273 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaALTERA O PROGRAMA DE AVICULTURA COLONIAL DE AGUDO – PROAVES AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4466

Originating matéria

matéria 11002 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.273/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O PROGRAMA DE 
AVICULTURA COLONIAL DE AGUDO 
– PROAVES AGUDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 6-A:
“Art. 6-A. A adesão ao PROAVES AGUDO, implica na aceitação formal das normas do 
Programa, bem como no comprometimento de cada produtor em acatar e empregar as 
recomendações do planejamento estratégico e da assistência técnica a ele vinculada.”
Art. 2º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 6-B:
“Art. 6-B. O agricultor deverá obrigatoriamente disponibilizar o acesso a sua propriedade 
em caso de realização de visitas técnicas e de eventos que tenham como objetivo mostrar 
na prática os resultados positivos da implantação de cisternas bem como da construção de 
fontes protegidas aos demais agricultores deste município.”
Art. 3º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 14-A:
“Art. 14-A. O Programa de Avicultura Colonial de Agudo – PROAVES AGUDO, será 
regido por esta lei e por Regimento Interno específico do Programa e gerido pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDERA.”
Art. 4º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 14-B:
“Art. 14-B. O controle da realização das horas-máquina referente à patrulha agrícola 
mecanizada municipal será feito pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Gestão Ambiental.
Parágrafo único. Será necessário o preenchimento por parte do solicitante da guia de 
prestação de serviço disponibilizada pelo operador no ato da execução do trabalho junto à 
propriedade solicitante.”
Art. 5º Insere na lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 o artigo 14-C:
“Art. 14-C. As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a partir de 
decisão dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Agudo, 
COMDERA.”
Art. 6º O artigo 8º da Lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 8° O município de Agudo subsidiará em 100% (cem por cento) do valor do curso de 
capacitação e as refeições que serão disponibilizadas durante o treinamento para todo 
aquele agricultor que tiver no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência.”
Art. 7º Os incisos I, II, III e IV do artigo 11 da Lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
I – até 08 (oito) horas-máquina, conforme dispõe a Lei Municipal N° 2.105/2018, para 
atender exclusivamente os serviços atrelados à implantação do programa PROAVES 
AGUDO, mediante avaliação do Corpo Técnico;
II – disponibilidade de calcário, limitada a 4 (quatro) toneladas a granel por ano aos 
novos integrantes do Programa, durante os 2 (dois) primeiros anos, para utilização na 
atividade avícola, desde que comprovada a necessidade pelo resultado da análise do solo;
III – gratuidade de 1 (uma) análise de solo, durante os 2 (dois) primeiros anos, para 
utilização na atividade avícola;
IV – gratuidade de análise de água, 1 (uma) vez por ano ou conforme indicação da 
Inspetoria de Defesa Agropecuária – IDA/RS, de Agudo;
...”
Art. 8º O artigo 12 da Lei 2.158 de 19 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 12. Todos os integrantes do PROAVES AGUDO, aptos e ativos ao Programa, 
participação de um sorteio anual de itens que contemplem a atividade da avicultura 
colonial dentro de suas respectivas propriedades.”
Art. 9º. Fica revogado o parágrafo único do art. 8º.
Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do artigo 12.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO, 14 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

open original →