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norma nº 2276/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2276 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaCONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A CLEITON ISMAEL HALBERSTADT – ME
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LEI N.º 2.276/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO 
A CLEITON ISMAEL HALBERSTADT 
– ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo econômico à empresa 
CLEITON ISMAEL HALBERSTADT – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 
18.847.118/0001-15, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 4 de maio de 2021, que 
dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município 
de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º O incentivo econômico autorizado pelo artigo anterior consiste em fornecimento e 
transporte de 48m³ (quarenta e oito metros cúbicos) de brita e/ou pedregulho e realização 
de serviços de terraplenagem e compactação.
Art. 3º A concessão do incentivo será formalizada, conforme o art. 8º, II, da Lei nº 
2.214/2021, de 4 de maio de 2021, por termo de contrato firmado entre o município e a 
empresa beneficiada, no qual deverá conter a cláusula de indenização prevista no 
parágrafo único, II, do mesmo artigo, para a eventualidade de a empresa encerrar suas 
atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2021 e 2022:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021
001 – livre
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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