| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A CLEITON ISMAEL HALBERSTADT – ME |
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LEI N.º 2.276/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A CLEITON ISMAEL HALBERSTADT – ME. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo econômico à empresa CLEITON ISMAEL HALBERSTADT – ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 18.847.118/0001-15, nos termos da Lei Municipal nº 2.214 de 4 de maio de 2021, que dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo. Art. 2º O incentivo econômico autorizado pelo artigo anterior consiste em fornecimento e transporte de 48m³ (quarenta e oito metros cúbicos) de brita e/ou pedregulho e realização de serviços de terraplenagem e compactação. Art. 3º A concessão do incentivo será formalizada, conforme o art. 8º, II, da Lei nº 2.214/2021, de 4 de maio de 2021, por termo de contrato firmado entre o município e a empresa beneficiada, no qual deverá conter a cláusula de indenização prevista no parágrafo único, II, do mesmo artigo, para a eventualidade de a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2021 e 2022: 1079 – Fomento à Industrialização 3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 2021 001 – livre Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 21 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão