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norma nº 2277/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.277/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE inscrita no CNPJ sob o nº 
91.095.661/0001-01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de 
Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da 
presente lei:
I –Veículo Chevrolet, modelo Spin Activ7, fabricação 2021 modelo 2022, motor 1.8, 
direção elétrica, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, tapetes de borracha, 
protetor de carter, cor branca com identificação do Ministério da Cidadania, flex, ar 
condicionado, cambio automático de seis marchas a frente e uma a ré, regulagem de 
altura do banco do motorista, tanque de combustível para 53 litros, altura total 1689mm, 
computador de bordo, sistema de alarme antifurto com comando na chave, sensor de 
estacionamento e câmera de ré, sistema de som com rádio AM/FM, entrada USB, tela 7 
polegadas, bluetooth, 4 alto-falantes, 1 antena, controle no volante, retrovisores externos 
com comando elétrico interno, 5 portas, faróis de neblina, rodas de liga leve aro 16, 
chassi 9BGJK7520NB145463, RENAVAN 01282335992, placa JBA7H68, registrado sob 
número de patrimônio 11708.
Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das 
atividades da associação a qualquer tempo acarretará a rescisão do contrato de concessão 
de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, 
doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍZ 
HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do 
C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 91.095.661/0001-
01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de Agudo/RS,
doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. 
ERVINO NELDO FREIBERG, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do 
C.P.F. nº 271.002.270-20, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as 
normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, de um Veículo Chevrolet, modelo Spin Activ7, fabricação 2021 modelo 
2022, motor 1.8, direção elétrica, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, 
tapetes de borracha, protetor de carter, cor branca com identificação do Ministério da 
Cidadania, flex, ar condicionado, cambio automático de seis marchas a frente e uma a ré, 
regulagem de altura do banco do motorista, tanque de combustível para 53 litros, altura 
total 1689mm, computador de bordo, sistema de alarme antifurto com comando na chave, 
sensor de estacionamento e câmera de ré, sistema de som com rádio AM/FM, entrada 
USB, tela 7 polegadas, bluetooth, 4 alto-falantes, 1 antena, controle no volante, 
retrovisores externos com comando elétrico interno, 5 portas, faróis de neblina, rodas de 
liga leve aro 16, chassi 9BGJK7520NB145463, renavam 01282335992, placa JBA7H68, 
registrado sob número de patrimônio 11708, com valor estimado em R$122.000,00 (cento 
e vinte e dois mil reais), permanecendo com o domínio e a posse indireta do bem com a 
CEDENTE, com a finalidade de garantir condições de trabalho, capacidade de garantir 
direitos sociais aos assistidos para a Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, 
como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir 
da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o 
uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a 
vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do 
bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao 
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes 
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes do fim do prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio 
ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza 
e conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de 
Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer 
tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições 
pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de 
recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do 
Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de 
reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, 
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as 
Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não 
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato 
de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 24 de novembro de 2021.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Helio Alfredo Wachholz
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
– APAE
Testemunhas:
________________________________ ________________________________
Agudo, 21 de dezembro de 2021.

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