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norma nº 2278/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE, MONITOR DE ESCOLA E SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.278/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES, MERENDEIRA￾SERVENTE, MONITOR DE ESCOLA E 
SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na 
Secretaria de Educação e Desporto:
I – 5 (cinco) Professores de Educação Especial, de até 20 horas semanais cada;
II – 34 (trinta e quatro) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais cada;
III – 28 (vinte e oito) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas semanais cada;
IV – 1 (um) Professor dos Anos Iniciais de até 10 horas semanais;
V – 7 (sete) Professores de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais cada;
VI – 1 (um) Professor de Ciências Físicas e Biológicas, de até 20 horas semanais ou 2 
(dois) professores de Ciências Físicas e Biológicas, até 10 horas semanais cada;
VII – 1 (um) Professor de Educação Artística, de até 20 horas semanais;
VIII – 1 (um) professor de Educação Artística de até 10 horas semanais;
IX – 2 (dois) Professores de Educação Física, de até 20 horas semanais;
X – 1 (um) professor de Educação Física de até 10 horas semanais;
XI – 3 (três) Professores de Matemática, de até 20 horas semanais;
XII – 4 (quatro) Secretários de Escola, de 40 horas semanais cada;
XIII – 15 (quinze) Monitores de Escola, de 44 horas semanais; e
XIV – 3 (três) Merendeiras-Servente, de 44 horas semanais.
Art. 2º Os contratos de que tratam esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência 
de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação de carga horária em 
até 16 h/s, de professores, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto do orçamento de exercício de 2022:
Recurso 031 – FUNDEB - 70
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB - 70
2045 – Manutenção Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7232
Recurso 031 – FUNDEB - 70
2054 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Recurso 031 – FUNDEB
2056 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré Escola - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 – FUNDEB
2055 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de dezembro de 2021; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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