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norma nº 2284/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2284 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE
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LEI N.º 2.284/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA O VALOR DA HORA￾ATIVIDADE E DO AUXÍLIO￾TRANSPORTE DO PROGRAMA 
BOLSA-ESTÁGIO-CIEE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger 
com a seguinte redação:
“Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo 
mensal, serão os seguintes:
I – R$ 7,47 (sete vírgula quarenta e sete) para os estudantes do Ensino Médio;
II – R$ 9,43 (oito reais e cinquenta e sete) para os estudantes do Curso Técnico ou 
Educação Profissional;
III – R$ 11,27 (onze vírgula vinte e sete) para os estudantes do Ensino Superior;
IV – R$ 83,96 (oitenta e três vírgula noventa e seis) de auxílio-transporte para estudantes 
estagiários.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR 
 Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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