| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
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LEI N.º 2.285/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º.... I – Prefeito: R$ 20.571,51; II – Vice-Prefeito: R$ 6.413,24; III – Secretários Municipais: R$ 8.634,60. .............. Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 4.275,93. .............. Art. 5º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 6.413,24. ..............” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR Prefeito em Exercício Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão