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norma nº 2285/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2285 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
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LEI N.º 2.285/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES, PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 1º....
I – Prefeito: R$ 20.571,51;
II – Vice-Prefeito: R$ 6.413,24;
III – Secretários Municipais: R$ 8.634,60.
..............
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 
1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 4.275,93.
..............
Art. 5º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua 
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu 
subsídio mensal fixado em R$ 6.413,24.
..............”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR 
 Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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