| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022 |
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LEI N.º 2.286/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 FIXA O VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 821,79 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos). Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o PR vigente em 2021, que corresponde à variação anual do IPCA no período. Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR Prefeito em Exercício Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão