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norma nº 2286/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaFIXA O VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022
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LEI N.º 2.286/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
FIXA O VALOR DO PR – PADRÃO 
REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 821,79 (oitocentos e vinte e um reais 
e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual 
de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o PR vigente em 2021, que corresponde 
à variação anual do IPCA no período.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR 
 Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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