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norma nº 2287/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2287 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.287/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
MÉDICO CLÍNICO GERAL, 
ENFERMEIRO E TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para 
atuar nos Postos de Saúde do Município:
I – 05 (cinco) Médicos de Clínica Geral com carga horária de até 20 (vinte) horas 
semanais cada;
II – 03 (três) Enfermeiros, padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III – 04 (quatro) Técnicos de Enfermagem, padrão 07, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais;
Art. 2º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência 
de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime 
Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração 
equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício 
da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2022:
ASPS - 040
Cinco Médicos Clínico Geral, Três Enfermeiros e Quatro Técnicos em Enfermagem
Programa: Atendimento de Saúde à Comunidade
Recurso: 40
Dotação: 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174);
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (7257);
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde 
(5664);
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR 
 Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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