| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 4489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.287/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar nos Postos de Saúde do Município: I – 05 (cinco) Médicos de Clínica Geral com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada; II – 03 (três) Enfermeiros, padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; III – 04 (quatro) Técnicos de Enfermagem, padrão 07, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022: ASPS - 040 Cinco Médicos Clínico Geral, Três Enfermeiros e Quatro Técnicos em Enfermagem Programa: Atendimento de Saúde à Comunidade Recurso: 40 Dotação: 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174); 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (7257); 3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde (5664); Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR Prefeito em Exercício Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão