| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.288/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E MERENDEIRASERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto, 1 (um) Professor de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais e 1 (uma) Merendeira – Servente, de 44 horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. Art. 4º Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022: Recurso 031 – FUNDEB 2054 – Manutenções Ensino Infantil / Pré Escola – 70 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado – 7579 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580 Recurso 031 – FUNDEB 2055 – Manutenções Ensino Infantil / Creche – 30 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7715 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596 Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 16 de março de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão