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norma nº 2290/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2290 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO MERENDEIRAS-SERVENTES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.290/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
MERENDEIRAS-SERVENTES PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria 
de Educação e Desporto, 2 (duas) Merendeiras – Serventes, de 44 horas semanais.
Art. 2º Os contratos de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré-Escola – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de março de 2021; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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