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norma nº 2292/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 194.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.292/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR DE R$ 194.400,00 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos 
reais) para contrapartida mínima em convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande 
do Sul para construção de unidades habitacionais, cujas despesas correrão nas seguintes
dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
HABITAÇÃO
07 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
1.028 – Construções de Casas Populares
Recurso: 001-Livre
4.4.90.51.00.00.00–Obras e instalações (643)....................................... R$ 194.400,00
Art. 2o O Crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com 
recursos oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de março de 2021; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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