| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.695/2007 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO FLORESTAL – FLORESTAR AGUDO |
| native_id | 4509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.293/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022 ALTERA A LEI 1.695/2007 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO FLORESTAL – FLORESTAR AGUDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Insere no art. 12 Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 o inciso IV, com a seguinte redação: “IV – Permite-se a implantação de sistemas agroflorestais dentro deste programa, de acordo com projeto técnico.” Art. 2º Insere no art. 14 Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 o inciso I, com a seguinte redação: “I – Espécies comtempladas pelo programa: EUCALIPTO CLONE GPC23, EUCALIPTO GRANDIS, EUCALIPTO SALIGNA, EUCALIPTO DUNNII, PINUS, ACÁCIA NEGRA, CEDRO AUSTRALIANO, PLÁTANO. Das espécies para sistema agroflorestal: ERVA MATE, BUTIÁ, PALMITO, PINUS, ACÁCIA NEGRA, ERVA MATE, IPÉ-ROXO, ANGICO VERMELHO, CANAFÍSTULA, KIRI.” Art. 3º Insere o art. 14-A Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 o inciso IV, com a seguinte redação: “Art. 14-A. As alterações e atualização deste Programa poderão ser feitas a partir de decisão dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Agudo, COMDERA.” Art. 4º O caput do artigo 10º da Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10. O Município subsidiará em 100 % (cem por cento) o valor do curso de capacitação, incluindo as refeições.” Art. 5º O inciso II do artigo 12 da Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 passa a viger com a seguinte redação: “II – As espécies florestais deverão ser produtoras de madeira, de rápido incremento volumétrico ou de alto valor agregado (madeiras de lei) adaptadas às condições edafoclimáticas do município de Agudo.” Art. 6º O caput do artigo 14 da Lei 1.695 de 12 de dezembro de 2007 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 14. O Viveiro Municipal produzirá as mudas florestais em quantidade necessária para atender a demanda do FLORESTAR AGUDO. No caso de não haver disponibilidade das espécies florestais no viveiro municipal, a secretaria municipal fará a aquisição em viveiros credenciados.” Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão