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norma nº 2296/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2296 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaALTERA A LEI 1.512/2003
native_id4512

Originating matéria

matéria 11036 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.296/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI 1.512/2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.512 de 09 de setembro de 2003 passa a ter 
a seguinte redação:
“Parágrafo único. A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que 
se inicia a partir do fim da Rua Rolf Pachaly, no Arroio Huppenthal, seguindo, no sentido 
Norte-Sul, até encontrar a Rodovia do Imigrante (RS-348).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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