br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2300/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id4517

Originating matéria

matéria 11070 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N.º 2.300/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSOR DE DANÇA 
FOLCLÓRICA E REGENTE PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
I – 01 (um) Professor de Dança, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para 
atuação como professor (a) de Dança Folclórica Alemã;
II – 01 (um) Professor Regente, com carga horária de 20 (vinte), para atuação como 
Regente do grupo de Coral, “Agudo EnCanto, e do Grupo Instrumental Tocatta”.
Art. 2º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência 
de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime 
Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração 
equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura 
Municipal.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º Os Anexos I e II, com as atribuições do Professor de Dança e Professor Regente, 
passam a integrar a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
exercício de 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001-Livre
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de abril de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA ALEMÃ
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais; Acompanhar crianças ou 
adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais; Coordenar atividades com a 
equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; Despertar nos participantes o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; Responsabilizar-se pela 
criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação completa em Educação Física, 
Artes ou Dança, com atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR REGENTE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou 
eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes 
grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes 
grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, 
elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino 
e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal 
para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; 
escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme 
repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos 
instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, 
coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; 
reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos 
diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento 
musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de 
espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da 
cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando 
convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de graduação completo em Música, com 
carga horária mínima fixada pelo MEC, com especialização em Regência.

open original →