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norma nº 2306/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.306/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO 
PARA SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria 
de Desenvolvimento Social e Habitação:
I – 02 (dois) Assistentes Sociais, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
II – 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2022:
2169 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Por Tempo Determinado (536)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7259)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (3694)
2217 – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (5619)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (7236)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (7120)
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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