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norma nº 2312/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.312/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
LINHA DOS POMERANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito 
para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS inscrita no 
CNPJ sob o nº 44.252.008/0001-10, com sede na localidade de Linha dos Pomeranos, 
Latitude: 29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona rural, município de Agudo/RS, 
o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de 
Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de 
dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica com 
capacidade de 4.000kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 
m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), registrado 
no patrimônio sob o nº 12049;
II – uma grade aradora com comando hidráulico, 12 discos côncavos, recortados de 28 
polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 lonas, para 
transporte, com mancal á óleo, espaçamento aproximado de 270mm entre lâminas, peso 
estimado de 1.386 kg, com valor estimado em R$30.000,00 (trinta mil reais), registrado 
no patrimônio sob o n° 12055.
Art. 2º Os bens móveis cedidos destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das 
finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo 
de diversificação das propriedades, com incremento na atividade da bovinocultura de 
corte, bem como para o preparo e manejo do solo que tem como finalidade dar melhores 
condições para implantação dos cultivos agrícolas.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das 
atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão 
de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DE LINHA DOS 
POMERANOS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, 
doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS 
HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do 
C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA 
DOS POMERANOS AGUDO/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.252.008/0001-10, com 
sede na localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude: 29°33'31.96"S, Longitude: 53° 
7'25.63"O, zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, 
neste ato representada por seu Presidente, o Sr. CLAUTÉRIO LANDRI RADDATZ, 
residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 671.066.330-20, resolvem 
celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as 
cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, de uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em 
madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com 
acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de 
pesagem eletrônica com capacidade de 4.000kg, nas seguintes dimensões: comprimento 
de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$18.000,00 
(dezoito mil reais) e uma grade aradora com comando hidráulico, 12 discos côncavos, 
recortados de 28 polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 
lonas, para transporte, com mancal á óleo, espaçamento aproximado de 270mm entre 
lâminas, peso estimado de 1.386 kg, com valor estimado em R$30.000,00 (trinta mil 
reais), permanecendo o domínio e a posse indireta dos bens com a CEDENTE, com a 
finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte e o manejo adequado do solo, 
atendendo os anseios dos sócios desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato os bens móveis descritos na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá os bens ora transferidos, 
como se seu fossem, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir 
da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar os bens exclusivamente para as finalidades a que se propõem, não 
podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, 
durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento 
dos bens, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso dos bens juntamente a 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver os bens recebidos em cessão de uso, 
ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os 
desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio 
ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre os bens móveis, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de 
limpeza e conservação dos bem móveis, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de 
Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer 
tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições
pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de 
recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial dos bem móveis, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do 
Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de 
reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, 
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as 
Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não 
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato 
de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 18 de abril de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Clauterio Landri Raddatz
Associação dos Moradores de Linha dos 
Pomeranos de Agudo
Testemunhas:
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