| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.312/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS inscrita no CNPJ sob o nº 44.252.008/0001-10, com sede na localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude: 29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei: I – uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica com capacidade de 4.000kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), registrado no patrimônio sob o nº 12049; II – uma grade aradora com comando hidráulico, 12 discos côncavos, recortados de 28 polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 lonas, para transporte, com mancal á óleo, espaçamento aproximado de 270mm entre lâminas, peso estimado de 1.386 kg, com valor estimado em R$30.000,00 (trinta mil reais), registrado no patrimônio sob o n° 12055. Art. 2º Os bens móveis cedidos destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação das propriedades, com incremento na atividade da bovinocultura de corte, bem como para o preparo e manejo do solo que tem como finalidade dar melhores condições para implantação dos cultivos agrícolas. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente. Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel. Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO ÚNICO CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS. A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS AGUDO/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.252.008/0001-10, com sede na localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude: 29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. CLAUTÉRIO LANDRI RADDATZ, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 671.066.330-20, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, de uma balança fabricada com estrutura metálica, assoalho e brete em madeira de Eucalipto Cidró tratado e envernizado, portas de duas folhas com acionamento através de dispositivos e alavancas centralizados em cima de régua de pesagem eletrônica com capacidade de 4.000kg, nas seguintes dimensões: comprimento de 2,65 m, largura de 1,05 m e altura de 2,20 m, com valor estimado em R$18.000,00 (dezoito mil reais) e uma grade aradora com comando hidráulico, 12 discos côncavos, recortados de 28 polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 lonas, para transporte, com mancal á óleo, espaçamento aproximado de 270mm entre lâminas, peso estimado de 1.386 kg, com valor estimado em R$30.000,00 (trinta mil reais), permanecendo o domínio e a posse indireta dos bens com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte e o manejo adequado do solo, atendendo os anseios dos sócios desta Associação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO A CEDENTE entrega neste ato os bens móveis descritos na Cláusula Primeira, livre e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá os bens ora transferidos, como se seu fossem, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: a) Utilizar os bens exclusivamente para as finalidades a que se propõem, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato; b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento dos bens, durante a vigência deste Termo; c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso dos bens juntamente a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental; d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver os bens recebidos em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural. II - São obrigações da CEDENTE: a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato; b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses; c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS. O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre os bens móveis, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação dos bem móveis, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial dos bem móveis, objeto do presente Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais. Agudo/RS, 18 de abril de 2022. CEDENTE Luís Henrique Kittel Prefeitura Municipal de Agudo CESSIONÁRIA Clauterio Landri Raddatz Associação dos Moradores de Linha dos Pomeranos de Agudo Testemunhas: ________________________________ ________________________________