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norma nº 2315/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2315 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.203/2021 E Nº 2.206/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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LEI N.º 2.315/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A EXCEPCIONAL 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE 
TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 
2.203/2021 E Nº 2.206/2021, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato 
Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.206, de 13 de 
abril de 2021, de 01 (um) Professor de Educação Especial – Nível 3, para cumprir carga 
horária de até 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 16 de maio de 2022 até 21 de 
julho de 2022, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 631/2021 e 
prorrogada pela Portaria nº 978/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, 
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à 
estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 2º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato
Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.203, de 10 de 
março de 2021, de 01 (um) Merendeira Servente, para cumprir carga horária de até 44 
(quarenta e quatro) horas semanais, pelo período de 10 de maio de 2022 até 03 de agosto 
de 2022, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 592/2021 e 
prorrogada pela Portaria nº 1.008/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, 
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à 
estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 – FUNDEB – 70
2056 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 11 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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