| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.232/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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LEI N.º 2.321/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022 AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.232/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.232/2021, de 15 de junho de 2021, de 01 (um) Professor de Educação Infantil – Nível 3, para cumprir carga horária de até 10 (dez) horas semanais, pelo período de 18 de junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 716/2021 e prorrogada pela Portaria nº 1.253/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022: Recurso 031 – FUNDEB – 70 2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 70 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão