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norma nº 2321/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2321 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.232/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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LEI N.º 2.321/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A EXCEPCIONAL 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE 
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.232/2021, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato 
Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.232/2021, de 15 
de junho de 2021, de 01 (um) Professor de Educação Infantil – Nível 3, para cumprir 
carga horária de até 10 (dez) horas semanais, pelo período de 18 de junho de 2022 até 31 
de janeiro de 2023, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 716/2021 
e prorrogada pela Portaria nº 1.253/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, 
II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo 
à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB – 70
2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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