| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 35/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 de 31 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69......... Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento (35%) da remuneração.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão