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norma nº 35/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002
native_id4546

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matéria 11113 →

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LEI COMPLEMENTAR N.º 35/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
2/2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 de 31 de dezembro de 
2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69.........
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha 
de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de 
custos, até o limite de trinta e cinco por cento (35%) da remuneração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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