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norma nº 2324/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2324 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.324/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 
10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 1º. Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA￾RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 
com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de 
readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.”
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 2º. O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras ocupantes do 
cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos Efetivos, readaptadas nos 
termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 
2002.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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