| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.324/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTARECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.” Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras ocupantes do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos Efetivos, readaptadas nos termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão