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norma nº 2328/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2328 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE ANOS INICIAIS E PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.328/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES DE ANOS INICIAIS E 
PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria 
de Educação e Desporto:
I – 2 (dois) Professores de Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada;
II – 1 (um) Professor de Geografia, de até 20 horas/semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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