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norma nº 2333/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2333 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id4558

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matéria 11136 →

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LEI N.º 2.333/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para despesas de custeio do 
Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
10- Saúde
302- Assistência hospitalar e ambulatorial
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387)
Valor: R$
Fonte de Recurso: 40- ASPS
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio 
financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, 
de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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