| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.334/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da presente lei: I – Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado no patrimônio sob o n.º 1909. Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento a comercialização de panificados, cucas, hortifrutigranjeiros e demais produtos produzidos pelos membros desta associação. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente. Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso do bem móvel, especialmente: I – taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre o veículo; II – despesas de conservação e manutenção; III – multas por infração à legislação de trânsito; IV – indenização por eventuais acidentes de trânsito envolvendo o veículo; V – seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros. Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO ÚNICO CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG O MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 87.531.976/0001-79, sediado na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, neste ato representado por seu Prefeito, LUÍS HENRIQUE KITTEL, CPF 801.079.820- 72, RG/SSP 7036998354, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Luciane Lisete Friedrich Wilhelm, CPF 577.949.360-04, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto conceder o uso do bem móvel relacionado a seguir à CONCESSIONÁRIA, transferindo a esta a posse direta do mesmo, permanecendo o domínio e a posse indireta do mesmo com a CONCEDENTE: I - Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado no patrimônio sob o n.º 1909; CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO A CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem móvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. A CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e manutenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A concessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - São obrigações da CONCEDENTE: a) Transferir a posse direta do veículo e demais bens móveis à CONCESSIONÁRIA; b) Garantir o uso no período de vigência da concessão; c) Fiscalizar o correto uso do bem. II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA: a) Utilizar o veículo, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou arrendamento; b) Zelar pela conservação do bem móvel e realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do veículo; c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da posse e uso do veículo, tais como taxas, impostos, multas de trânsito, etc; d) Contratar seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros; e) Devolver o bem móvel ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, imediatamente após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA; f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que a CONCEDENTE solicitar. CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS O CONCESSIONÁRIO pagará os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes de limpeza e conservação, seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros, eventuais multas por infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de trânsito que envolva o veículo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida à ampla defesa. Na hipótese de rescisão, o veículo deverá ser imediatamente restituído à CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste natural pelo uso. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo, caberá à CONCESSIONÁRIA promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar a CONCEDENTE pelo valor da tabela Fipe do bem. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais. Agudo/RS, ____ de ___________ de 2022. CEDENTE Luís Henrique Kittel Prefeitura Municipal de Agudo CESSIONÁRIA Luciane Lisete Friedrich Wilhelm Associação dos Produtores Rurais de Agudo - ASPROAG Testemunhas: ________________________________ ________________________________