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norma nº 2334/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.334/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE AGUDO – ASPROAG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de 
Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da 
presente lei:
I – Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco 
banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, 
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, 
MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, 
CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado 
no patrimônio sob o n.º 1909.
Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento a comercialização de 
panificados, cucas, hortifrutigranjeiros e demais produtos produzidos pelos membros 
desta associação.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das 
atividades da associação a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de 
concessão de uso, caso em que o bem deverá ser imediatamente restituído à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso do bem móvel, especialmente:
I – taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre o veículo;
II – despesas de conservação e manutenção;
III – multas por infração à legislação de trânsito;
IV – indenização por eventuais acidentes de trânsito envolvendo o veículo;
V – seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE AGUDO – ASPROAG
O MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ n.º 87.531.976/0001-79, sediado na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, 
neste ato representado por seu Prefeito, LUÍS HENRIQUE KITTEL, CPF 801.079.820-
72, RG/SSP 7036998354, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante 
denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DE AGUDO – ASPROAG, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 
20.960.199/0001-07, com sede na Av. Concórdia, 735, Centro, município de Agudo/RS, 
neste ato representado por sua Presidente, Sra. Luciane Lisete Friedrich Wilhelm, CPF 
577.949.360-04, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o 
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e 
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto conceder o uso do bem móvel relacionado a seguir à 
CONCESSIONÁRIA, transferindo a esta a posse direta do mesmo, permanecendo o 
domínio e a posse indireta do mesmo com a CONCEDENTE:
I - Um veículo Fiat Uno Mille Fire Economy 1.0 Flex Celebration, na cor branco 
banchisa, com 2 portas, ano 2011/2012, com ar condicionado, câmbio de 5 marchas, 
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, alarme, vidros verdes, rádio CD/USB/MP3, 
MOTOR nº 146E10110418796, 4 cilindros, 8 válvulas, 65cv potência, biocombustível, 
CHASSIS 9BD15802AC6612793, Placa ISE-1660, RENAVAM 340647981, registrado 
no patrimônio sob o n.º 1909;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem móvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. A 
CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse, 
enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e 
manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A concessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante 
assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONCEDENTE:
a) Transferir a posse direta do veículo e demais bens móveis à CONCESSIONÁRIA;
b) Garantir o uso no período de vigência da concessão;
c) Fiscalizar o correto uso do bem.
II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Utilizar o veículo, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo 
ceder o uso do bem a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou 
arrendamento;
b) Zelar pela conservação do bem móvel e realizar as manutenções e reformas necessárias 
para ao perfeito funcionamento do veículo;
c) Efetuar o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da posse e uso do veículo, 
tais como taxas, impostos, multas de trânsito, etc;
d) Contratar seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros;
e) Devolver o bem móvel ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, 
imediatamente após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
f) Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo sempre que a CONCEDENTE 
solicitar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O CONCESSIONÁRIO pagará os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir 
sobre o veículo, correndo às suas expensas, ainda, as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação, seguro veicular facultativo, inclusive contra terceiros, eventuais multas por 
infração à legislação de trânsito, além da responsabilidade em caso de acidente de trânsito 
que envolva o veículo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das 
cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida à 
ampla defesa. Na hipótese de rescisão, o veículo deverá ser imediatamente restituído à 
CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste natural 
pelo uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo, caberá à CONCESSIONÁRIA 
promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar a CONCEDENTE 
pelo valor da tabela Fipe do bem.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os 
casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis 
civis em vigor, aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não 
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato 
de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, ____ de ___________ de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Luciane Lisete Friedrich Wilhelm
Associação dos Produtores Rurais de Agudo -
ASPROAG
Testemunhas:
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