| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E MAESTRO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.339/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E MAESTRO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público: I – 01 (um) Maestro, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, para atuação como maestro do Grupo Instrumental Tocatta. Art. 2° O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.300, de 05 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: I – 01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal de Dança Folclórica Alemã Freundschaft. Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei, serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são estabelecidos na Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal. Art. 4º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período. Art. 5º O Anexo I e o Anexo II, com as atribuições do Maestro e do Professor de dança folclórica, passam a integrar a presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício 2022/2023: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO. 02 – Estruturas de Cultura e Turismo 2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais Recurso: 001- Livre 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (9285). Art. 7° Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 2300, de 05 de abril de 2022. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 05 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO I CARGO: MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL ATRIBUIÇÕES: Organizar, ensinar e preparar o grupo instrumental. Elaborar o repertório do Grupo e acompanhar em todas as suas manifestações de caráter artístico. Pesquisar e estudar repertório musical, avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido. Elaborar projetos musicais; planejar eventos musicais; realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e /ou quando convidados. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de bacharelado ou licenciatura em música. ANEXO II CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizarse pela criança ou adolescente durante os ensaios. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.