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norma nº 2339/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2339 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E MAESTRO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.339/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSOR DE DANÇA 
FOLCLÓRICA E MAESTRO PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
I – 01 (um) Maestro, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, para atuação 
como maestro do Grupo Instrumental Tocatta.
Art. 2° O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.300, de 05 de abril de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
I – 01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas 
semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal de 
Dança Folclórica Alemã Freundschaft.
Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei, serão de natureza administrativa, com vigência 
de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime 
Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são estabelecidos 
na Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022 e remuneração equivalente ao 
vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 5º O Anexo I e o Anexo II, com as atribuições do Maestro e do Professor de dança 
folclórica, passam a integrar a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
exercício 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E 
TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001- Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (9285).
Art. 7° Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 2300, de 05 de abril de 2022.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO I
CARGO: MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Organizar, ensinar e preparar o grupo instrumental. Elaborar o 
repertório do Grupo e acompanhar em todas as suas manifestações de caráter artístico. 
Pesquisar e estudar repertório musical, avaliar a competência musical do grupo a ser 
dirigido. Elaborar projetos musicais; planejar eventos musicais; realizar atividades em 
parceria com áreas educativas e culturais da cidade; acompanhar os grupos em eventos 
oficiais do Município, e /ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de bacharelado ou licenciatura em 
música.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes 
no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante 
eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe –
figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar￾se pela criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na 
função de danças folclóricas alemãs.

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