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norma nº 36/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaRETIFICA CITAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2008
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LEI COMPLEMENTAR N.º 36/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
RETIFICA CITAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 5, DE 16 DE 
JULHO DE 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008, 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42 …
...
§ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na 
forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado 
em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 31 e seu § 1º, na seguinte 
proporção:
...”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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