| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | CORRIGE CITAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 37/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 CORRIGE CITAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 72 da Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 72. O servidor encarregado do processamento da reposição prevista no art. 70 e que, sem motivo justificado, não o fizer, incorrerá em falta disciplinar penalizada na forma do art. 153, II.” Art. 2º O art. 102 da Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 102. O tempo de serviço anterior será somado ao posterior para fins de aquisição do período aquisitivo de férias nos casos de licenças previstas nos incisos II, III e V do art. 109.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão