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norma nº 37/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaCORRIGE CITAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
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LEI COMPLEMENTAR N.º 37/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
CORRIGE CITAÇÕES DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 2, DE 31 DE 
DEZEMBRO DE 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 72 da Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 72. O servidor encarregado do processamento da reposição prevista no art. 70 e que, 
sem motivo justificado, não o fizer, incorrerá em falta disciplinar penalizada na forma do 
art. 153, II.”
Art. 2º O art. 102 da Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 102. O tempo de serviço anterior será somado ao posterior para fins de aquisição do 
período aquisitivo de férias nos casos de licenças previstas nos incisos II, III e V do art. 
109.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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