| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | RETIFICA CITAÇÕES DA LEI Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE 2021 |
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LEI N.º 2.342/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 RETIFICA CITAÇÕES DA LEI Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O caput art. 7º da Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no artigo 6º desta lei, serão indicados na seguinte conformidade: ...” Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º … … IV – pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente divulgado e observadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 5º desta lei, quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis. ...” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão