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norma nº 2342/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaRETIFICA CITAÇÕES DA LEI Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE 2021
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LEI N.º 2.342/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
RETIFICA CITAÇÕES DA LEI Nº 2.205, 
DE 31 DE MARÇO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput art. 7º da Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 7º Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no 
artigo 6º desta lei, serão indicados na seguinte conformidade:
...”
Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 7º …
…
IV – pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente 
divulgado e observadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 5º desta lei, 
quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de 
estudantes e seus responsáveis.
...”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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