br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2343/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS DE AGUDO
native_id4575

Originating matéria

matéria 11165 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.343/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
QUEBRA-MOLAS NAS VIAS 
PÚBLICAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS 
DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais/quebra-molas, nas 
vias públicas do município de Agudo.
Art. 2º. A colocação do que dispõe o art. 1º deve ser realizada exclusivamente em frente a 
todas as escolas públicas ou privadas, estaduais ou municipais de Agudo, seja na área 
urbana ou rural, independente do tipo de pavimento, e que estejam dentro da área de 
domínio municipal.
Parágrafo único. A colocação de ondulações transversais/quebra-molas obedecerá 
integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →