| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS DE AGUDO |
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LEI N.º 2.343/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS DE AGUDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais/quebra-molas, nas vias públicas do município de Agudo. Art. 2º. A colocação do que dispõe o art. 1º deve ser realizada exclusivamente em frente a todas as escolas públicas ou privadas, estaduais ou municipais de Agudo, seja na área urbana ou rural, independente do tipo de pavimento, e que estejam dentro da área de domínio municipal. Parágrafo único. A colocação de ondulações transversais/quebra-molas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão