| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2211/2021 QUE REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DOS ESPAÇOS FÍSICOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.345/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI 2211/2021 QUE REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DOS ESPAÇOS FÍSICOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o inciso VII no §1º do art. 2º da Lei 2.211 de 04 de maio de 2021 com a seguinte redação: “Art. 2º...............… §1º.....................… ............................. VII – Concursos Públicos. ..........................…” Art. 2º. O §1ª do art. 9º da Lei 2.211 de 04 de maio de 2021 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 9º.............… § 1º A entidade interessada recolherá ao erário, através de guia própria, o valor correspondente a 20 (vinte) URM – Unidade de Referência Municipal, para cada hora completa de utilização das dependências. ......................…” Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão