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norma nº 2346/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaALTERA A LEI 1014/1995 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO
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LEI N.º 2.346/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI 1014/1995 QUE DISPÕE 
SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o §3º no artigo 37 da Lei 1014, de 12 de dezembro de 1995, com a 
seguinte redação:
“Art. 37..........…
.......................…
§3º. Alternativamente e a requerimento, nas prestações do serviço a que se refere o item 
7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidas as parcelas correspondentes às 
mercadorias produzidas e aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de 
maneira presumida, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor total dos 
serviços, reduzindo-se, assim, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza – ISSQN à 40% (quarenta por cento) do valor bruto dos serviços, sem a 
necessidade de comprovação dessas mercadorias e materiais aplicados na obra.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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