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norma nº 2347/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2347 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 44.000,00
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LEI N.º 2.347/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
MONTANTE DE R$ 44.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar 
adicional no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o Corpo de 
Bombeiros Voluntários.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E 
TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (920)
Valor: R$ 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E 
TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (922)
Valor: R$ 26.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INSFRAESTRUTURA, OBRAS SERVIÇOS E 
TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura, obras, serviços e trânsito
2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Recurso: 001 Livre
4.4.90.52.00.00.00– Equipamento e material permanente (925)
Valor: R$ 8.000,00
Art. 2º. O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior, será coberto com 
recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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