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norma nº 2348/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2348 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.348/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
FARMACÊUTICO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para 
atuar na Farmácia Básica Municipal 01 (um) Farmacêutico, Padrão 11, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime 
Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração 
equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício 
da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2022:
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0053 – Atenção Básica à Saúde
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (174)
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (7257)
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde 
(5664).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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