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norma nº 2349/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2349 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.349/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
MOTORISTAS PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e 
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 02 (dois) 
Motoristas, Padrão 05, carga horária de 44 horas semanais, com lotação na Secretaria de 
Educação e Desporto.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de 
que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto de 2022:
Recurso 020 – MDE
2058 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8953
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de agosto de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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