| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | INSTITUI O REPOVOAMENTO ANUAL DE ALEVINOS NOS CURSOS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.356/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 INSTITUI O REPOVOAMENTO ANUAL DE ALEVINOS NOS CURSOS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o repovoamento anual de alevinos de peixes nos cursos de água existentes no município de Agudo. Art. 2º. A ação será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão ambiental, em determinados períodos no ano, previamente estipulados, sendo unicamente utilizadas espécies de peixes nativos da fauna local. Art. 3º. Será priorizado o repovoamento da espécie dourado especificamente no Rio Jacuí, a fim de controlar a crescente invasão de palometas. Art. 4º. O repovoamento terá caráter pedagógico, sendo realizada ação conjunta com a Secretaria de Educação e Desporto. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de setembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão