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norma nº 2357/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaRepristina a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990.
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LEI N.º 2.357/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Repristina a redação original do art. 30 da 
Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 30. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de setembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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