| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Repristina a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990. |
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LEI N.º 2.357/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Repristina a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 30. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de setembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão