br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2359/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaINSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO COMO MASCOTES DO PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS
native_id4604

Originating matéria

matéria 11195 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.359/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
INSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO 
COMO MASCOTES DO 
PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos “Agudino” e “Agussauro” como mascotes oficiais do Município 
de Agudo, no que tange o campo do patrimônio paleontológico, com as seguintes 
características:
I – AGUDINO: Dinossauro, nas cores verde e laranja, que representa a reconstrução do 
extinto dinossauro Macrocollum itaquii.
a) fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
b) revestimento em pelúcia na cor predominantemente verde, com detalhes na cor laranja;
c) instalação de ventilador tipo cooler;
d) olhos em acrílico;
e) sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone.
II – AGUSSAURO: Dinossauro, nas cores cinza e azul, que representa a reconstrução do 
extinto dinossauro Bagualossaurus agudoensis.
a) fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,;
b) revestimento em pelúcia na cor predominantemente cinza, com detalhes na cor azul;
c) instalação de ventilador tipo cooler;
d) olhos em acrílico;
e) sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone;
Parágrafo único. Acompanha esta Lei, como parte integrante, o Layout dos personagens 
Agudino e Agussauro.
Art. 2º A denominação relativa aos mascotes foi realizada através de concurso junto às 
escolas municipais e estaduais do município de Agudo, regulamentado pelo Edital nº 
043/2022.
Art. 3º A participação dos mascotes deverá ocorrer durante a realização dos eventos 
alusivos as festas tradicionais do calendário oficial de eventos do município e outros 
eventos relacionados à paleontologia agudense.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 11 de outubro de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO
a) MASCOTE AGUSSAURO
b) MASCOTE AGUDINO

open original →