| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | INSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO COMO MASCOTES DO PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS |
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LEI N.º 2.359/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 INSTITUI AGUDINO E AGUSSAURO COMO MASCOTES DO PATRIMÔNIO PALEONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos “Agudino” e “Agussauro” como mascotes oficiais do Município de Agudo, no que tange o campo do patrimônio paleontológico, com as seguintes características: I – AGUDINO: Dinossauro, nas cores verde e laranja, que representa a reconstrução do extinto dinossauro Macrocollum itaquii. a) fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,; b) revestimento em pelúcia na cor predominantemente verde, com detalhes na cor laranja; c) instalação de ventilador tipo cooler; d) olhos em acrílico; e) sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone. II – AGUSSAURO: Dinossauro, nas cores cinza e azul, que representa a reconstrução do extinto dinossauro Bagualossaurus agudoensis. a) fabricado em vulca-espuma com 3cm de espessura,; b) revestimento em pelúcia na cor predominantemente cinza, com detalhes na cor azul; c) instalação de ventilador tipo cooler; d) olhos em acrílico; e) sapatos em bloco de espuma esculpida com acabamento em borracha de silicone; Parágrafo único. Acompanha esta Lei, como parte integrante, o Layout dos personagens Agudino e Agussauro. Art. 2º A denominação relativa aos mascotes foi realizada através de concurso junto às escolas municipais e estaduais do município de Agudo, regulamentado pelo Edital nº 043/2022. Art. 3º A participação dos mascotes deverá ocorrer durante a realização dos eventos alusivos as festas tradicionais do calendário oficial de eventos do município e outros eventos relacionados à paleontologia agudense. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 11 de outubro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO a) MASCOTE AGUSSAURO b) MASCOTE AGUDINO