| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1014/1995 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO |
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LEI N.º 2.360/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A LEI 1014/1995 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o §3º no artigo 37 da Lei 1014, de 12 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: “Art. 37............. .......................... §3º Alternativamente e a requerimento, nas prestações do serviço a que se refere o item 7.05 e item 7.02 da lista de serviços, poderão ser deduzidas as parcelas correspondentes às mercadorias produzidas e aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de maneira presumida, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços, reduzindo-se, assim, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à 40% (quarenta por cento) do valor bruto dos serviços, sem a necessidade de comprovação dessas mercadorias e materiais aplicados na obra.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 11 de outubro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão