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norma nº 2365/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2365 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL POR ARRECADAÇÃO A MAIOR NO MONTANTE DE R$ 880.000,00
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LEI N.º 2.365/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR ADICIONAL POR 
ARRECADAÇÃO A MAIOR NO 
MONTANTE DE R$ 880.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar adicional, 
por arrecadação a maior, no valor de 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), nas seguintes 
Secretarias e dotações:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.101 – Manutenção da Patrulha Agrícola
Recurso: - 1041- Alienação de bens móveis
4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente (9562)
Valor: R$ 245.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.101 – Manutenção da Patrulha Agrícola
Recurso: - 1009- Fundo especial
4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente (9563)
Valor: R$ 205.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
01 – Estrutura de infraestrutura do interior e trânsito
2.039 – Manutenção e conservação de rodovias e pontes
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de Consumo (913)
Valor: R$ 25.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
01 – Estrutura de infraestrutura do interior e trânsito
2.039 – Manutenção e conservação de rodovias e pontes
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (916)
Valor: R$ 25.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.036 – Manutenção do órgão das obras
Recurso: 1- Livre
3.3.90.14.00.00.00– Diárias Civil (934)
Valor: R$ 25.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.036 – Manutenção do órgão das obras
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (935)
Valor: R$ 75.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
1.035– Terceirização de serviços
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– outros serviços de terceiro pessoa jurídica (981)
Valor: R$ 50.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.030– Manutenção de parques, jardins e logradouros
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (985)
Valor: R$ 20.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.017 – Monitoramento de logradouros e espaços públicos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiro pessoa jurídica (964)
Valor: R$ 20.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
1.036 – Aquisição de tubos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (7945)
Valor: R$ 40.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.037 – Manutenção de máquinas e veículos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo (1055)
Valor: R$ 100.000,00
10- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRÂNSITO
02 – Estrutura de infraestrutura de obras, serviços e trânsito
2.037 – Manutenção de máquinas e veículos
Recurso: 1- Livre
3.3.90.39.00.00.00– Outros serviços terceiros de pessoa jurídica (1057)
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2
o O Crédito suplementar adicional autorizado no artigo anterior, será coberto com 
recursos oriundos da arrecadação a maior nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de novembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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