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norma nº 2378/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023
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LEI N.º 2.378/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO 
REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ R$ 871,10 (oitocentos e setenta e um 
reais e dez centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o PR vigente em 2022, que corresponde 
a variação anual do IPCA no período e 0,21% (um vírgula vinte e um por cento) de ganho 
real.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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