| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023 |
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LEI N.º 2.378/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ R$ 871,10 (oitocentos e setenta e um reais e dez centavos). Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o PR vigente em 2022, que corresponde a variação anual do IPCA no período e 0,21% (um vírgula vinte e um por cento) de ganho real. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão