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norma nº 2380/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2380 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE
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LEI N.º 2.380/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O VALOR DA HORA￾ATIVIDADE E DO AUXILIO￾TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA￾ESTÁGIO-CIEE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo 
mensal, serão os seguintes:
I – R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II – R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III – R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) par os estudantes do Ensino Superior;
IV – R$ 89,00 (oitenta e nove reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários.”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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