| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE |
| native_id | 4650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.380/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA O VALOR DA HORAATIVIDADE E DO AUXILIOTRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSAESTÁGIO-CIEE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes: I – R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos) para os estudantes do Ensino Médio; II – R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional; III – R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) par os estudantes do Ensino Superior; IV – R$ 89,00 (oitenta e nove reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários.” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão