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norma nº 2383/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, SECRETÁRIO DE ESCOLA, MERENDEIRA/SERVENTE, MONITORES, MOTORISTA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.383/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES, SECRETÁRIO DE 
ESCOLA, MERENDEIRA/SERVENTE, 
MONITORES, MOTORISTA PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I – 18 (dezoito) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais;
II – 15 (quinze) Professores dos anos iniciais de até 20 horas semanais;
III – 5 (cinco) Professores de língua portuguesa de até 20 horas semanais;
IV – 1 (um) Professor de ciências físicas e biológicas de até 20 horas ou 2 professores de até 
10 horas semanais;
V – 1 (um) Professor de artes de até 20 horas semanais ou 2 professores de até 10 horas 
semanais;
VI – 2 (dois) Professores de educação física de até 20 horas semanais ou 2 professores de até 
10 horas semanais;
VII – 3 (três) Professores de matemática de até 20 horas semanais;
VIII – 1 (um) Secretário de escola 40 horas semanais;
IX – 4 (quatro) Merendeira/servente 44 horas semanais;
X – 10 (dez) Monitores de escola 44 horas semanais;
XI – 1 (1) Motorista 40 horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 – FUNDEB
331– Manutenção do Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 – FUNDEB
7058 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -7232
Recurso 031 – FUNDEB
264 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –3689
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 – FUNDEB
8615 – Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Recurso 031 – FUNDEB
7511– Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
7489 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7594
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Recurso 020– MDE
Transporte Escolar Ensino Fundamental – 20
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8614
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -8954
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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