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norma nº 2384/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
native_id4654

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matéria 11265 →

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LEI N.º 2.384/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de julho de 2020, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.523,51.”
...........…
“Art. 5.º Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o 
Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 6.784,57.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de
janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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