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norma nº 2385/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2385 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRAS-SERVENTES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS
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LEI N.º 2.385/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 
QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO 
DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRAS￾SERVENTES E SECRETÁRIOS DE 
ESCOLAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1°. A ementa da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO À MERENDEIRAS –
SERVENTES, SECRETÁRIOS DE ESCOLAS e MONITORES DO MUNICÍPIO E 
REVOGA A LEI Nº 1.788/2010.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída às Merendeiras-Serventes, Secretários de Escolas e Monitores do 
Município a Gratificação de Difícil Acesso, atribuída pelo exercício de cargo ou função em 
escolas de difícil acesso, localizadas na zona rural, excluídas as localizadas na zona urbana e 
suburbana da cidade.”
Art. 3º. O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A gratificação de que trata esta lei será paga durante o ano corrente, excluindo o 
período de férias, calculada de acordo com a distância e com o seguinte percentual sobre o 
valor do Padrão Referencial:
...............”
Art. 4º. Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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