| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRAS-SERVENTES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS |
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LEI N.º 2.385/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.087/2018 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO MERENDEIRASSERVENTES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1°. A ementa da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO À MERENDEIRAS – SERVENTES, SECRETÁRIOS DE ESCOLAS e MONITORES DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1.788/2010.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída às Merendeiras-Serventes, Secretários de Escolas e Monitores do Município a Gratificação de Difícil Acesso, atribuída pelo exercício de cargo ou função em escolas de difícil acesso, localizadas na zona rural, excluídas as localizadas na zona urbana e suburbana da cidade.” Art. 3º. O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A gratificação de que trata esta lei será paga durante o ano corrente, excluindo o período de férias, calculada de acordo com a distância e com o seguinte percentual sobre o valor do Padrão Referencial: ...............” Art. 4º. Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 2.087/2018, de 28 de março de 2018. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão