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norma nº 2390/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2390 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.390/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I – 2 (dois) Professores de Língua Inglesa de até 20h semanais cada ou 4( quatro) Professores 
de até 10h semanais cada;
II – 1 (um) Professor de História de 20h semanais ou 2 (dois) Professores de até 10h semanais 
cada.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 – FUNDEB
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental – 30
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Demais Contratações – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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