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norma nº 2393/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2393 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.393/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
FISCAL AMBIENTAL PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
I – 01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de 
seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao 
vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º. O Anexo I, com as atribuições do Fiscal Ambiental, passa a integrar a presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do exercício de 
2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio 
de superávit:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.90.04.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: R$ 33.000,00 (Superávit)
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.91.13.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 2.000,00 (Superávit)
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
09.02 - Estrutura de Gestão Ambiental
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
Recurso: 0001 - Rec. Livre
3.1.90.13.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 5.000,00 (Superávit)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de Março de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo 
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO 
Secretária de Administração e Gestão 
ANEXO I
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, 
executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental 
de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente 
com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar 
características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na 
referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com 
utilização de equipamentos de orientação geoespacial; prestar orientação referente às ações 
que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do 
Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às 
normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para 
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância 
das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades 
e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a 
documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir 
laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao 
Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter 
condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para 
Instituições públicas, privados e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas 
especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais
Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras 
localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário 
integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Formação em Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas ou 
Biologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo 
órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
Agudo, 22 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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