| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRAS-SERVENTES E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.397/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRASSERVENTES E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto: I – 1 (um) Professor de Artes de 20h semanais e/ou 2 (dois) Professores de Artes de até 10h semanais cada; II – 2 (duas) Merendeiras-Serventes merendeira de 44h semanais; III – 1 (um) monitor de escola de 44h semanais. Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período. Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023: Recurso 031 – FUNDEB 2057 – Manutenção Ensino Fundamental – 70 3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado– 7528 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529 Recurso 031 – FUNDEB 2041 – Manutenção do Ensino Fundamental – 30 3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230 Recurso 031 – FUNDEB 2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30 3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações – 7715 3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais – 7596 Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 04 de abril de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão