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norma nº 2397/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2397 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRAS-SERVENTES E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.397/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES, MERENDEIRAS￾SERVENTES E MONITOR DE ESCOLA 
PARA SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I – 1 (um) Professor de Artes de 20h semanais e/ou 2 (dois) Professores de Artes de até 10h 
semanais cada;
II – 2 (duas) Merendeiras-Serventes merendeira de 44h semanais;
III – 1 (um) monitor de escola de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado– 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção do Ensino Fundamental – 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 – FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais – 7596
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de abril de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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