| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.234/2021 |
| native_id | 4682 |
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LEI N.º 2.398/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A LEI 2.234/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o inciso V no §1º do art. 5º da Lei 2.234/2021, com a seguinte redação: “V- prévio cadastro do usuário de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos.” Art. 2º. Fica inserido o art. 5-A na Lei 2.234 de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação: “Art. 05-A. Permanece facultada a utilização de quaisquer identificações da Empresa Autorizatária do veículo cadastrado, podendo ser utilizado adesivos de identificação, letreiros luminosos ou similares, da seguinte forma: I – os adesivos de identificação deverão ser fixados nas ambas portas dianteiras do veículo, ao centro, identificando a Empresa Autorizatária do veículo cadastrado; II – fixação de letreiros luminosos ou similares de modo interno ao veículo, exclusivamente na parte dianteira, sobre o painel, respeitando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.” Art. 3º. A alínea “a” do inciso II do art. 10 da Lei 2.234/2021 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10 ........... I – ..............… II – .................. a) possuir, obrigatoriamente, seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V); ......................” Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 11 de abril de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão