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norma nº 2398/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2398 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaALTERA A LEI 2.234/2021
native_id4682

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LEI N.º 2.398/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A LEI 2.234/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o inciso V no §1º do art. 5º da Lei 2.234/2021, com a seguinte redação:
“V- prévio cadastro do usuário de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros 
por aplicativos.”
Art. 2º. Fica inserido o art. 5-A na Lei 2.234 de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 05-A. Permanece facultada a utilização de quaisquer identificações da Empresa 
Autorizatária do veículo cadastrado, podendo ser utilizado adesivos de identificação, letreiros 
luminosos ou similares, da seguinte forma:
I – os adesivos de identificação deverão ser fixados nas ambas portas dianteiras do veículo, ao 
centro, identificando a Empresa Autorizatária do veículo cadastrado;
II – fixação de letreiros luminosos ou similares de modo interno ao veículo, exclusivamente 
na parte dianteira, sobre o painel, respeitando-se as disposições do Código de Trânsito 
Brasileiro.”
Art. 3º. A alínea “a” do inciso II do art. 10 da Lei 2.234/2021 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 10 ...........
I – ..............…
II – ..................
a) possuir, obrigatoriamente, seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a 
terceiros (RCF-V);
......................”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 11 de abril de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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