| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE |
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LEI N.º 2.399/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023 CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE – CNPJ 00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo. Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com valor anual inicial de R$ 10.211,82, totalizando um montante de R$ 140.390,80. Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2023 a 2033: 1079 – Fomento à Industrialização 3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 001 – livre Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão