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norma nº 2400/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.400/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE inscrita no CNPJ sob o nº 
91.095.661/0001-01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de 
Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único da 
presente lei:
I – Van marca Peugeot, modelo expert 2022, ano de fabricação/ modelo 2022, cor branca, tipo 
de combustível diesel, potência do motor 120 CV/1499,número do motor 10Q4EW0009047, 
CMT 3.23 câmbio sincronizado com 6 marchas à frente e uma ré, capacidade de lotação de 11 
lugares, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, com porta lateral corrediça e portas 
traseiras, ar condicionado, airbag duplo frontal, freios ABS, sensor de estacionamento, 
retrovisores externos com comando interno, farol de neblina, trava elétrica e alarme. Placa 
JBX3B03, RENAVAM 01337183544, CRV 2336967056016, número do chassi 
9V8VBYHVENA807139, Placa patrimonial número 13040.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo acarretará a rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais 
e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃODE 
USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A 
PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE AGUDO -
RS E A ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 91.095.661/0001-01, com sede na Av.
Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de Agudo/RS, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. FABRICIO VILLA
SCARDOELLI, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 920.885.110-
91, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e
mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um Van marca Peugeot, modelo expert 2022, ano de fabricação/ modelo
2022, cor branca, tipo de combustível diesel, potência do motor 120 CV/1499,número do 
motor 10Q4EW0009047, CMT 3.23 câmbio sincronizado com 6 marchas à frente e uma ré, 
capacidade de lotação de 11 lugares, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, com porta
lateral corrediça e portas traseiras, ar condicionado, airbag duplo frontal, freios ABS, sensor 
de estacionamento, retrovisores externos com comando interno, farol de neblina, trava elétrica
e alarme. Placa JBX3B03, RENAVAM 01337183544, CRV 2336967056016, número do
chassi 9V8VBYHVENA807139, Placa patrimonial número 13040, com valor estimado em
R$218.300,00 (duzentos e dezoito mil e trezentos reais), permanecendo com o domínio e a 
posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de garantir condições de trabalho,
capacidade de garantir direitos sociais aos assistidos para a Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data
de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso 
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste
Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria
de Desenvolvimento Social e Habitação;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, aofinal do 
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes 
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência 
do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes do fim do prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, 
abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a
qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 24 de abril de 2023.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Fabrício Villa Scardoelli
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE
Testemunhas:
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