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norma nº 2405/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2405 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.405/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
REGENTE PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 01 (um) Regente, 
com carga horária de 20 (vinte) horas, para atuação como Regente do grupo de Coral Adulto, 
Agudo EnCanto e Grupo de Musicalização Infantil.
Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de 
seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao 
vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
Art. 3.º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4.º O Anexo I, com as atribuições do Regente, passam a integrar a presente Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício 
de 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E 
TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001-Livre
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 9377
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 9320.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO I
CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou
eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes
grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos
vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos
e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa.
Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar
repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura
da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir
proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo
todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir
ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao
vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais.
Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o
evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria
com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do
Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGAHORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalizaçãoe
trabalhos rítmicos.
Agudo, 16 de maio de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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